Supremo Tribunal Federal Suspende Demanda em Fase de Execução definitiva envolvendo Motorista Autônomo
O escritório PAPAROTTI ADVOCACIA obteve êxito em favor de uma Transportadora em Reclamação, ajuizada perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, suspendendo a demanda em fase de execução definitiva envolvendo motorista autônomo de carga.
Trata-se a demanda principal de motorista “agregado”, ou seja, motorista autônomo contratado à luz da Lei nº 11.442/2007, o qual requereu o reconhecimento de vínculo empregatício dentre outros pedidos inerentes da modalidade de contratação.
Decorridos os trâmites legais, sobreveio sentença reconhecendo o vínculo empregatício, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias postuladas pelo Reclamante, negando sistematicamente a aplicação da Lei nº 11.442/2007, sem o reconhecimento expresso da sua inconstitucionalidade.
Posteriormente, com o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de execução tendo sido determinado que a Reclamada efetuasse o pagamento da execução, o qual alcança grande quantia, tendo em vista os vários anos de prestação de serviços pelo motorista e seus ganhos elevados de autônomo convertidos em salários para apuração das verbas devidas.
Desta feita, diante da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 48, da Suprema Corte, cuja relatoria coube ao Excelentíssimo Ministro Doutor Luis Roberto Barroso, a qual busca a declaração da constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e sua correta interpretação perante a Justiça Especializada do Trabalho, o advogado e sócio do Paparotti Advocacia, Dr. Fabio Paparotti, entendeu por bem postular a suspensão da ação perante o Juízo de 1º grau.
Todavia, o Excelentíssimo Doutor Juiz, entendeu por bem negar o pedido, sob o argumento de que a ação já teria transitado em julgado, estando os autos em execução definitiva, afirmando que a suspensão colocaria em risco a coisa julgada.
Diante de tal negativa, alternativa não restou se não a propositura da Reclamação perante o Supremo Tribunal, cujo pedido da referida Reclamação baseou-se em requerer o cumprimento pelo Juízo de primeiro grau da medida liminar concedida nos autos da referida ADC, buscando basicamente a correta observância ao princípio basilar da segurança jurídica e assim declarar suspenso o processo do motorista “agregado” até que o Supremo julgue a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
E, assim, em decisão recente proferida pelo ilustre Ministro Relator Edson Fachin, a referida Reclamação restou julgada PROCEDENTE, tendo sido consignado que “há estrita aderência da ordem de suspensão emanada de Ministro desta Corte, na ADC 48, ao ato reclamado, sendo irrelevante, na espécie, a fase em que se encontra tal processo, na medida em que o Relator da citada ADC não ressalvou fase ou espécie processual, não sendo lícito a qualquer juízo conferir-lhe interpretação restritiva”.
Vale destacar que esta brilhante e inédita decisão obstou danos irreversíveis à empresa, principalmente em seu faturamento devido o valor cobrado em execução.
Ressalta-se ainda, que a Lei na qual se pretende a declaração de sua constitucionalidade é de 2007 e os efeitos da decisão da ADC nº 48 poderão modular todos os processos em curso, julgados ou até mesmo quitados, sendo necessária a imediata paralisação de todas as demandas em curso no país que discutem a vinculação do motorista autônomo com a tomadora, seja ela transportadora ou não.
Diante deste cenário, a equipe do Paparotti Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e ajuizar as demandas que se fizerem necessárias para que outras empresas sejam beneficiadas com a tese acima exposta.
São Paulo, 06 de novembro de 2018
Paparotti Advocacia