Ato dispensa gestantes de se submeterem a portas com detector de metais nos prédios do Judiciário
O acesso de gestantes às dependências das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário estadual e a desobrigação de que as grávidas sejam submetidas às portas com detector de metais constam no Ato da Presidência nº 57/2019, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (29). O documento foi assinado pelo presidente, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
O Ato considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao instituir o Sistema Nacional de Segurança dos Magistrados; a Lei nº 13.363, de 2016, que garante à advogada grávida o direito à entrada em tribunais sem ser submetia aos detectores e demais aparelhos de raio-X; a Resolução da Presidência do TJPB nº 11/2017, que estabelece que as gestantes serão resguardadas da submissão aos referidos instrumentos, entre outros normativos relacionados à segurança.
O documento determina que incumbe a gestante a alegação e comprovação do estado de gravidez aos servidores da área de segurança, no momento do acesso às dependências. A prova deverá ser feita por exames laboratoriais, de imagem ou por atestado médico. Diante da impossibilidade da comprovação, a entrada será permitida mediante declaração de gravidez, por escrito, conforme anexo disponibilizado.
A publicação não afasta a necessidade de revista, a ser procedida por agente de segurança do sexo feminino, nos termos da Resolução n º 11/2017 do Tribunal, em seu artigo 2º, § 2º, que dispõe: “Por inspeção de segurança, entende-se o ato de revistar as pessoas e vistoriar cargas e volumes para identificação de objetos ou substâncias que coloquem em risco a segurança institucional, bem assim o questionamento sobre a finalidade da visita do interessado e o setor a ser visitado, se necessário”.
Fonte: TJPB