Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba suspende envio das ações do Instituto Lula para Brasília
Para Luiz Antônio Bonat, decisão sobre parcialidade prejudica declinação dos processos
Horas após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, nesta terça-feira (23), a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP), o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o envio de outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — os relacionados ao Instituto Lula — à Justiça Federal do Distrito Federal.
A remessa dos autos havia sido determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato na Corte, na decisão em que foram anuladas todas as condenações de Lula.
Em despacho assinado às 20h36min desta terça, antes de comunicação formal sobre o julgamento da Segunda Turma, Bonat registrou que em princípio o reconhecimento da parcialidade de Moro no processo que resultou na primeira condenação de Lula prejudica a declinação, à Justiça Federal do DF, de outras ações contra o petista na Lava-Jato.
As decisões que determinaram a remessa à Brasília das ações sobre o terreno do Instituto Lula e as doações da Odebrecht à instituição foram dadas por Bonat no último dia 16. Os processos tramitavam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.
Bonat não chegou a proferir decisões sobre o envio das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Lula já havia sido sentenciado em tais processos, que estão em grau de recurso. O juiz chegou a sinalizar que decidiria sobre a remessa de tais ações quando recebesse os autos dos tribunais superiores.
Fachin anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão do ministro, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.
No entanto, a decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo nesta terça muda o cenário da ação do triplex. Com o reconhecimento da suspeição de Moro na condução do processo, os atos instrutórios autorizados pelo ex-juiz na ação, como depoimentos e quebras de sigilo, são anulados. Assim, não há possibilidade de haver convalidação de tais decisões.
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/