Corte paulista participa do Maio Laranja
Combate ao abuso e exploração sexual infantil.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, criado pela Lei Federal nº 9.970/00, acontece no dia 18 de maio. A data rememora o violento assassinato de uma menina de oito anos de idade, em 1973, na cidade de Vitória (ES). A pequena Araceli foi sequestrada, drogada, violentada sexualmente e assassinada. Todo ano diversas instituições públicas e privadas promovem ações de reflexão e sensibilização para a importância de se proteger crianças e adolescentes do abuso e exploração sexual, que se concentram na campanha nacional denominada Maio Laranja. O Tribunal de Justiça de São Paulo, sempre atento ao tema e atuando na defesa e proteção de crianças e adolescentes por meio de setores especializados, acompanha a iniciativa.
Em maio do ano passado o TJSP lançou a campanha ‘Não se cale!’, com o objetivo de alertar sobre os crimes, incentivar a denúncia e orientar como ela pode ser realizada. O projeto contou com a parceria do grupo Palhaços sem Juízo, que produziu vídeos de conscientização e reflexão sobre o tema, Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) e Secretaria Estadual da Educação (Seduc).
Para proteger as crianças e adolescentes é importante que os adultos fiquem atentos, pois há situações em que as violências não deixam marcas visíveis. Mudanças repentinas de comportamento, resistência da criança ou adolescente em ficar sozinho(a) ou em permanecer na companhia de determinada pessoa, alterações no sono e na alimentação, são alguns dos sinais identificáveis. De acordo com cartilha lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de 85% a 90% dos agressores sexuais são pessoas conhecidas.
A criança e o adolescente nunca devem ser vistos como culpados. Para conversar com a criança sobre o tema é necessário calma, pois a revelação da violência sofrida é um processo e, muitas vezes, não ocorre imediatamente ou é relatada de uma só vez. Se há suspeita de violência, comunique às autoridades competentes e deixe que profissionais especializados abordem o assunto. Lembrando que a criança/adolescente não deve depor contra sua vontade na delegacia ou em qualquer outro lugar. Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar, Conselho Tutelar, delegacias de polícia e, também, pelo Disque 100, mantido pelo Governo Federal. De acordo com o MMFDH, em 2020 o Disque 100 recebeu 95,2 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 5/5/21.
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/